JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010818-56.2013.5.01.0081

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010818-56.2013.5.01.0081, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/11/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. 1) EXCESSO DE EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA OJ Nº 123 DA SbDI-II DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. 2) INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se a manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010818-56.2013.5.01.0081. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. INEXIGIBILIDADE. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. 2. LIMITAÇÃO À DATA-BASE DOS PLANOS ECONÔMICOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL EM TÓPICO PRÓPRIO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirm…

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