JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000186-37.2023.5.20.0001

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/11/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000186-37.2023.5.20.0001, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/11/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA. REVERSÃO PARA O RECLAMANTE. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000186-37.2023.5.20.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/11/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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