- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020232-18.2020.5.04.0027, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/11/2025, p. 07/11/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 DO TST. 1. Hipótese em que, na decisão monocrática, foi negado provimento ao recurso do reclamado, ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2. No agravo interno, todavia, o reclamado não identifica os temas que pretende recorrer e traz apenas alegações genéricas, sem apresentar argumentos no sentido de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Na verdade, o réu limita-se a defender a transcendência da questão relativa à responsabilidade subsidiária do ente público tomador dos serviços, tema que sequer foi apresentado na instância inferior e nos recursos anteriores, a demonstrar claramente a deficiência da argumentação trazida no agravo interno. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020232-18.2020.5.04.0027. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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