JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000335-17.2021.5.10.0022

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
10/11/2025

TST – Agravo Interno 0000335-17.2021.5.10.0022, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 10/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO NÃO EVENTUAL EM ÁREA DE ABASTECIMENTO EXTERNA À AERONAVE. TEMA 79 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal de origem, com base no laudo pericial, consignou que a parte autora permanecia de forma habitual em área de risco relativa ao abastecimento de aeronaves. Assentou que a exposição não era eventual e que a reclamada não infirmou, por nenhum meio de prova, as conclusões do perito. II. O acórdão regional foi proferido em conformidade com a tese vinculante fixada no IRR 79 de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento externa às aeronaves, ainda que não atuem diretamente nesta função. III. Ausente a transcendência da causa. IV. Nega-se provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000335-17.2021.5.10.0022. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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