- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2025
- Data de publicação
- 10/11/2025
TST – Agravo Interno 0000101-10.2022.5.10.0019, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 10/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LIMPEZA NO INTERIOR DE AERONAVES DURANTE O ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. CIRCULAÇÃO EM ÁREA DE RISCO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior de que, na atividade de abastecimento de aeronaves, é considerada área de risco toda a área de operação, e não apenas o perímetro delimitado pelo raio de 7,5 metros do ponto de abastecimento, de acordo com o disposto no Anexo 2, item 3, "g", da Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho, não sendo, ainda, condição indispensável para o recebimento do adicional de periculosidade a realização, pelo empregado, de procedimentos de abastecimento da aeronave. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000101-10.2022.5.10.0019. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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