- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 10/11/2025
TST – Embargos de Declaração 0100442-49.2022.5.01.0551, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/10/2025, p. 10/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DE ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado os motivos pelos quais o agravo de instrumento do sócio executado, ora embargante, não foi provido, quais sejam: “ Verifico que, em suas razões recursais, os recorrentes transcreveram a integralidade do acórdão regional sem indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo (fl.1791/1794). Com efeito, a parte tão somente procedeu a simples transcrição integral do capítulo do acórdão regional relacionado ao tema “desconsideração da personalidade jurídica”, sem apresentar quaisquer destaques (negritos ou sublinhados) nos trechos transcritos, não socorrendo à parte o argumento de que a decisão regional revela-se concisa, visto que composta de diversos parágrafos”. Desse modo, resta claro que constou da decisão embargada o motivo pelo qual o agravo não mereceu provimento, ante a aplicação do óbice do artigo 896, § 1º-A, inciso I da CLT, o que tornou inviável o exame das matérias de fundo requeridas pela parte embargante . Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100442-49.2022.5.01.0551. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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