- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 10/11/2025
TST – Agravo Interno 1001223-53.2023.5.02.0205, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/10/2025, p. 10/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO – CONFIGURAÇÃO. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, entendeu pela manutenção da responsabilidade solidária da ora agravante, porquanto houve a comprovação da formação de grupo econômico, tendo em vista que restou comprovada a existência de hierarquia entre as empresas. Nesse contexto, o Tribunal Regional manteve a decisão de piso, que reconheceu a responsabilidade solidária de todas demandadas em relação aos créditos deferidos, decidindo em consonância com o artigo 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. Desse modo, para se adotar conclusão em sentido contrário, necessário seria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001223-53.2023.5.02.0205. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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