- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 10/11/2025
TST – Recurso de Revista 0000166-39.2014.5.09.0657, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/10/2025, p. 10/11/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE. SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS - SIMBA. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Contudo, a matéria debatida nos autos, notadamente, demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão (art. 1.º, § 4.º, da LC n.º 105 de 2001). Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000166-39.2014.5.09.0657. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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