- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000300-36.2001.5.03.0060, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ART. 896, § 2.º, DA CLT). Insurge-se o reclamante contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho em que foi indeferida a utilização do sistema SIMBA, pois "não houve justificativa para o pedido de quebra de sigilo bancário, não há nos autos indícios de fraude, e nem houve êxito nas demais medidas constritivas adotadas, a utilização do SIMBA seria mesmo injustificável" . A conclusão do Tribunal Regional quanto ao indeferimento do pedido de realização de pesquisa de movimentação bancária pelo Tribunal Regional está amparada na análise de norma infraconstitucional que rege a matéria (Lei 105/2001), pelo que incide a Súmula 266 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000300-36.2001.5.03.0060. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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