JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010379-82.2024.5.18.0082

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
10/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010379-82.2024.5.18.0082, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/10/2025, p. 10/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA QUE NÃO CONSTA DOS AUTOS. O conhecimento de recurso de revista nos processos submetidos ao rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT, acrescido pela Lei n.º 13.015/2014, e da Súmula 442 do TST. Desse modo, inviável a análise do apelo por violação aos arts. 464, da CLT; 396 e 400, do CPC. A indicação de violação ao art. 5.º, X, da Constituição Federal, bem como de contrariedade à Súmula 338, I, do TST não impulsionam o recurso, visto que não guardam pertinência temática com a hipótese dos autos, que versa sobre “diferenças salariais”, “auxílio-alimentação” e “prêmios”, parcelas supostamente previstas em norma coletiva. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010379-82.2024.5.18.0082. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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