JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001046-24.2024.5.02.0086

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001046-24.2024.5.02.0086, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. RAZÕES RECURSAIS FUNDADAS EM VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INVALIDADE. ÓBICE DO ART. 896, § 9.º, DA CLT E DA SÚMULA 442 DO TST. 1. O processo está sujeito ao rito sumaríssimo, razão pela qual o recurso de revista somente será processado quando existir afronta direta a preceito constitucional, contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT e da Súmula 442 do TST. 2. As razões do apelo revisional, no entanto, estão fundadas exclusivamente em ofensa a dispositivos infraconstitucionais (arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC) e divergência jurisprudencial, hipóteses que não credenciam o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001046-24.2024.5.02.0086. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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