JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001278-81.2022.5.02.0320

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo 1001278-81.2022.5.02.0320, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INSCRITOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, verifica-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não houve transcrição do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista, não atendendo os pressupostos de admissibilidade recursal previstos no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Precedentes. ‎ Agravo de que se conhece e a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001278-81.2022.5.02.0320. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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