JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100484-20.2021.5.01.0265

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100484-20.2021.5.01.0265, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/10/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO EM QUE NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST . A parte ora agravante não impugnou, em sede de agravo, os óbices que serviram de fundamento para o não conhecimento do AIRR. Nesse contexto, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100484-20.2021.5.01.0265. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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