JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000706-35.2023.5.02.0468

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo 1000706-35.2023.5.02.0468, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 05/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". Com efeito, o Tribunal Regional consignou que a reclamada negou qualquer serviço prestado em favor da primeira ou da segunda rés, tendo a autora se ativado como diarista em benefício de determinada sócia da primeira reclamada (terceiro estranho à lide), e por essa razão considerou que o ônus de provar os requisitos da relação de emprego é da parte autora. Sobre o recibo de pagamento, o e. TRT foi categórico ao consignar que “ o único recibo juntado aos autos, documento de ID. Aaa088d, é prova produzida unilateralmente. Não consta nenhuma assinatura da reclamada ou de seus prepostos. Logo, o referido recibo não pode ser aceito para convencimento ”. Desta maneira, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. Agravo não provido . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 818, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Pleiteia a autora o reconhecimento do vínculo de emprego com a reclamada. O contexto fático probatório descrito no acórdão regional é no sentido de que a reclamada , em sua defesa, nega qualquer serviço prestado em seu favor havendo apenas admitido em audiência a prestação de serviços a terceiro estranho à lide (Sra. Julieta – sócia da primeira reclamada). Desta maneira, tendo a parte ré negado a prestação de serviços a seu favor, incumbia ao autor o ônus probandi de fato constitutivo de seu direito. Precedente. Assim, verifica-se que a decisão regional fora proferida em atenção à correta distribuição do ônus da prova, não merecendo, portanto, reforma. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000706-35.2023.5.02.0468. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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