JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000232-25.2023.5.14.0411

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/10/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000232-25.2023.5.14.0411, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/10/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO ESTADO DO ACRE (2.º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A discussão em torno da condenação subsidiária imposta ao ente público encontra-se expressa no corpo do acórdão embargado. 2. O ente público aponta omissão no julgado, argumentando que sua responsabilização ocorreu unicamente em razão da indevida inversão do ônus da prova da fiscalização contratual e da inadimplência das obrigações trabalhistas por parte da prestadora, contrariando as teses firmadas pelo STF nos julgamentos da ADC 16/DF e dos Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral. Postula manifestação explícita a respeito, considerando a possibilidade de que, com isso, seja dado provimento ao seu apelo. 3. A Corte local, todavia, reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público em razão da verificação em concreto de sua negligência na fiscalização, não tendo presumido sua culpa, inexistindo contrariedade às decisões proferidas pelo STF na ADC 16/DF e nos Temas 246 e 1.118, estando, a decisão embargada, pois, em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. 4. Nesse contexto, a decisão proferida por esta Turma resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, inexistindo o vício apontado, o que impossibilita a aplicação de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000232-25.2023.5.14.0411. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000339-07.2020.5.14.0401

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO ESTADO DO ACRE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que não se constata omissão no julgado, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para manter a responsabilidade subsidiária do e…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000242-54.2023.5.14.0416

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO ESTADO DO ACRE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que não se constata omissão no julgado, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para manter a responsabilidade subsidiária do ente público, em face da constatação da…

Embargos de Declaração 0010743-57.2023.5.03.0001

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO TEMA 246 DO STF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.118 DO STF. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Não há omissão a ser suprida, na medida em que a Turma entendeu que a responsabilidade subsidiária do ente público foi declarada em est…

Embargos de Declaração 0000172-25.2022.5.12.0029

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO ESTADO DE SANTA CATARINA (2.º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O ente público aponta omissão no julgado, argumentando que sua responsabilização ocorreu unicamente em razão da inadimplência das obrigações traba…

Embargos de Declaração 0000178-91.2020.5.14.0402

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 08/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16 (SÚMULA 331, V, DO TST). 1. Hipótese em que não se verifica na decisão embargada nenhum dos vícios constantes do art. 897-A da CLT. 2. Com efeito, o Colegiado enfrentou de forma expre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.