JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011992-79.2022.5.18.0221

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo de Instrumento 0011992-79.2022.5.18.0221, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior a Súmula nº 422, I, do TST dispõe que “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida” . II. No caso dos autos, nas razões do agravo interno, a parte reclamada não impugna o fundamento único erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011992-79.2022.5.18.0221. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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