JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0157500-31.2003.5.02.0039

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo Interno 0157500-31.2003.5.02.0039, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENHORA DE PERCENTUAL DE RENDIMENTOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I . A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, os motivos pelos quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. II . A parte agravante não impugna fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista: o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal. III . Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0157500-31.2003.5.02.0039. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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