JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010484-12.2024.5.03.0168

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010484-12.2024.5.03.0168, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 28/10/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA – NECESSIDADE DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Tendo em vista que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou o trecho da decisão recorrida, a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, nega-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010484-12.2024.5.03.0168. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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