JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011247-79.2014.5.01.0245

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo 0011247-79.2014.5.01.0245, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS EXECUTADAS. RECURSOS DE REVISTA REGIDOS PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. RECURSOS DE REVISTA COM RAZÕES IDÊNTICAS. ANÁLISE CONJUNTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSOS DE REVISTA EM QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO E DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DOS RECURSOS DE REVISTA. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DESPROVIDOS. Os recursos de revista não ensejam serem processados, porquanto as partes não cuidaram em indicar os trechos das petições dos embargos de declaração, no qual inquiriram a Corte Regional a manifestar-se acerca das questões apontadas como não analisadas por aquele Tribunal, nem os trechos da decisão referente ao julgamento dos respectivos embargos declaratórios, de forma que a exigência processual contida no artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT não foi satisfeita. Agravos de instrumento desprovidos em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento dos recursos de revista, restando prejudicado o exame da transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011247-79.2014.5.01.0245. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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