JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100844-76.2023.5.01.0008

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo 0100844-76.2023.5.01.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO REGIONAL PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO DESERTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. No caso, o recurso de revista não reúne condições de processamento, na medida em que foi interposto contra decisão regional proferida em agravo de instrumento, por meio do qual a reclamada pretendia a reforma do despacho, mediante o qual o seu recurso ordinário não foi conhecido, pois deserto. Com efeito, a matéria encontra-se regulada, no âmbito desta Corte, nos termos da Súmula nº 218, que dispõe que " É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ". Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100844-76.2023.5.01.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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