JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010551-07.2023.5.15.0126

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo Interno 0010551-07.2023.5.15.0126, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É incabível, na sistemática processual trabalhista em vigor, a interposição de Recurso de Revista em face de decisão monocrática proferida pelo relator em sede de Recurso Ordinário. O artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece as hipóteses de cabimento do Recurso de Revista na Justiça do Trabalho, não se referindo à possibilidade de seu aviamento contra decisão proferida monocraticamente. 3. Por sua vez, o artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015 (aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa n.º 39) prevê a necessidade de interposição de Agravo às decisões monocráticas, de modo a provocar a prolação de uma decisão do Colegiado. 4. Configurado óbice relativo ao não conhecimento do Recurso de Revista, porquanto incabível, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 5. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010551-07.2023.5.15.0126. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001349-31.2023.5.17.0132

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática de relator em recurso ordinário, por configurar erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade, diante das hipóteses de cabimento disciplinadas no art. 896 da CLT, que pressupõe, ne…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000292-30.2023.5.21.0014

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 17/09/2025

EMENTA: CMB/ge/mf/ddsm/hks AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM GRAU DE RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos do artigo 896, caput , da CLT, cabe recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio i…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001769-93.2016.5.13.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL . É indubitável que o recurso apto a impugnar decisão monocrática proferida por Relator no exame do recurso de revista seria o agravo interno, previsto no art. 1.021, caput , do CPC, ou o agravo regimental, previsto…

Agravo Interno 0010683-05.2020.5.15.0115

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Revela-…

Agravo Interno 0000754-05.2023.5.21.0008

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Conforme entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-I deste Tribunal Superior, é incabível agravo interno (artigo 1.021 do Código de Processo Civil) ou agravo regimental (artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho) a decisão proferida por Órgão colegiado, uma vez que tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.