- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Agravo Interno 0010551-07.2023.5.15.0126, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É incabível, na sistemática processual trabalhista em vigor, a interposição de Recurso de Revista em face de decisão monocrática proferida pelo relator em sede de Recurso Ordinário. O artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece as hipóteses de cabimento do Recurso de Revista na Justiça do Trabalho, não se referindo à possibilidade de seu aviamento contra decisão proferida monocraticamente. 3. Por sua vez, o artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015 (aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa n.º 39) prevê a necessidade de interposição de Agravo às decisões monocráticas, de modo a provocar a prolação de uma decisão do Colegiado. 4. Configurado óbice relativo ao não conhecimento do Recurso de Revista, porquanto incabível, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 5. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010551-07.2023.5.15.0126. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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