- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2025
- Data de publicação
- 12/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000381-17.2024.5.13.0022, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 05/11/2025, p. 12/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. TRABALHO EXTERNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Colegiado a quo não apreciou a matéria sob o enfoque pretendido pela parte. Apesar de a recorrente ter provocado o Regional a fazê-lo, por meio dos embargos de declaração, a parte não arguiu negativa de prestação jurisdicional em seu recurso de revista, circunstância que inviabiliza o processamento do apelo. Nesse contexto, ausente o prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula 297/TST, bem como descumprido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, na medida em que o trecho transcrito não contempla o prequestionamento da controvérsia devolvida no recurso de revista. Mantém-se decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000381-17.2024.5.13.0022. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 12/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.