JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000381-17.2024.5.13.0022

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
12/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000381-17.2024.5.13.0022, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 05/11/2025, p. 12/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. TRABALHO EXTERNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Colegiado a quo não apreciou a matéria sob o enfoque pretendido pela parte. Apesar de a recorrente ter provocado o Regional a fazê-lo, por meio dos embargos de declaração, a parte não arguiu negativa de prestação jurisdicional em seu recurso de revista, circunstância que inviabiliza o processamento do apelo. Nesse contexto, ausente o prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula 297/TST, bem como descumprido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, na medida em que o trecho transcrito não contempla o prequestionamento da controvérsia devolvida no recurso de revista. Mantém-se decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000381-17.2024.5.13.0022. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 12/11/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATENDE AO ART. 896, § 1º-A, IV DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O inciso IV do art. 896, § 1º-A, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado n…

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