JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020138-35.2022.5.04.0016

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
12/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020138-35.2022.5.04.0016, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 05/11/2025, p. 12/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. ARTIGOS 66 E 67 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO DE DOMINGOS E FERIADOS. BIS IN IDEM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência predominante desta Corte Superior, que entende indevido o pagamento cumulativo de horas extras decorrentes da não concessão do intervalo intersemanal quando já deferido o pagamento em dobro pelo labor em domingos e feriados, sob pena de caracterizar bis in idem. O Regional consignou que o intervalo interjornada de 11 horas (art. 66 da CLT) foi devidamente observado e que já houve o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas em domingos e feriados. Decisão monocrática mantida. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020138-35.2022.5.04.0016. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 12/11/2025.)
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