Agravo 0000267-57.2022.5.09.0411
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, que reconhece a existência de bis in idem, nos casos em que "deferida a remuneração em dobro pelo labor nos dias do repouso semanal, não compensado, bem como o pagamento, com adicional de 50%, das horas subtraídas do interv…