- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2025
- Data de publicação
- 12/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000224-97.2023.5.09.0084, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 05/11/2025, p. 12/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. TEMA 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A parte ré entende fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Na hipótese dos autos, ao indeferir a gratuidade de justiça, o Tribunal Regional que “Ausente comprovação da impossibilidade cabal em arcar com as despesas processuais, os benefícios da justiça gratuita foram indeferidos à reclamada e o feito foi convertido em diligência para possibilitar o preparo. Não realizado o preparo no prazo concedido, tem-se a deserção, levando ao não conhecimento do recurso ordinário interposto pela 1ª Reclamada.” 3. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevista no art. 790, § 3º, da CLT, é admitida às pessoas jurídicas, apenas em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, situação não demonstrada no caso dos autos (TST, Súmula 126). Incidência da Súmula 463, II, do TST. Precedente. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000224-97.2023.5.09.0084. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 12/11/2025.)
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