- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 15/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000532-72.2023.5.02.0291, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 07/10/2025, p. 15/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. TEMA 94 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A parte ré entende fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Na hipótese dos autos, ao indeferir a gratuidade de justiça, o Tribunal Regional que “a reclamada não comprovou o preparo recursal, à época da propositura do recurso, nem mesmo trouxe aos autos documentação destinada a comprovar tal impossibilidade, tal como lhe faculta o artigo acima reproduzido.” Restou consignado ser “inviável a concessão da benesse processual, uma vez que, nos termos do item II da Súmula 463 do C. TST, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, o que não é o caso”. 3. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevista no art. 790, § 3º, da CLT, é admitida às pessoas jurídicas, apenas em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, situação não demonstrada no caso dos autos (TST, Súmula 126). Incidência da Súmula 463, II, do TST. Precedente. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000532-72.2023.5.02.0291. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 15/10/2025.)
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