JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011573-17.2015.5.01.0047

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

TST – Agravo 0011573-17.2015.5.01.0047, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 E EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT nº 01, DE 16/10/2019. NÃO APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO VÁLIDA DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO INSCRITO NO INCISO III DO ARTIGO 5° DO REFERIDO ATO. O apelo não desafia processamento, uma vez que a parte, ao interpor o recurso de revista, não apresentou certidão válida de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, em inobservância ao seu ônus processual inscrito no artigo 5°, inciso III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1 de 16/10/2019. Nesta senda, o art. 6º, II, do referido ato, dispõe que a apresentação de apólice sem a observância do quanto nele disposto implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011573-17.2015.5.01.0047. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 13/11/2025.)
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