JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100806-67.2023.5.01.0007

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

TST – Recurso de Revista 0100806-67.2023.5.01.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE GARANTIDA. TEMA 163 DA TABELA DE IRR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Pretensão recursal no sentido de não se considerar a estabilidade da gestante no contrato de trabalho temporário. 2. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento que deu origem ao TEMA 163 da tabela de IRR, estabeleceu a seguinte tese: “ A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado”. 3. A decisão Regional, na medida em que reconhece a referida estabilidade, está em conformidade com o referido entendimento. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100806-67.2023.5.01.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 13/11/2025.)
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