JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100097-33.2020.5.01.0073

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

TST – Agravo 0100097-33.2020.5.01.0073, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. 1. A transcrição dos trechos do acórdão regional no início da petição do recurso, desvinculada dos tópicos impugnados, não atende à exigência do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, notadamente porque compromete o cotejo analítico entre a tese veiculada no recurso de revista e os fundamentos adotados na decisão recorrida. 2. Ademais, não se verifica nas razões recursais nenhuma menção específica aos fundamentos do acórdão recorrido, que pudesse demonstrar a existência do necessário cotejo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100097-33.2020.5.01.0073. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 13/11/2025.)
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