JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100299-53.2022.5.01.0036

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100299-53.2022.5.01.0036, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. 1. O Tribunal regional consignou que os cartões de ponto confirmam jornada próxima à alegada, sem prova de impedimento no registro, que o labor extraordinário não teve habitualidade para invalidar o sistema de compensação adotado. Registra, ainda, que o reclamante não comprovou o saldo de horas extras alegado e que o intervalo intrajornada foi regularmente registrado, não tendo o autor cumprido com seu ônus probatório, conforme art. 818, I, da CLT. 2. Diante desse contexto, para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pelo recorrente, a qual alega a existência de horas extras registradas no carão e não pagas, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento de que não se conhece. II. RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno desta Corte fixou tese sobre a inclusão dos juros e demais encargos na base de cálculo das comissões devidas a empregado, por meio do Tema 57 do IRR, definindo que “As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário” . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100299-53.2022.5.01.0036. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 13/11/2025.)
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