JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000856-86.2011.5.20.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
13/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000856-86.2011.5.20.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/10/2025, p. 13/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que determinou o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, ainda que não esgotadas as medidas executivas em face do responsável principal. 2. Sua decisão se encontra em conformidade com a tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno do TST, em sede de incidente de recurso de revista repetitivo (RR - 0000247-93.2021.5.09.0672– Tema 133), de caráter vinculante, no sentido de que “a constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução”. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000856-86.2011.5.20.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 13/11/2025.)
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