Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000795-71.2022.5.13.0026
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 22/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. TEMA 133 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que a devedora principal está insolvente, motivo pelo qual concluiu que a execução deve prosseguir contra a devedora subsidiária. No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 0000247-93.2021.5.09.0672 (Tema 133), o Tribunal Pleno dest…