JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000074-59.2023.5.08.0209

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo 0000074-59.2023.5.08.0209, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS COMPROVADOS. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano no exame do contexto fático-probatório contido no caderno processual foi categórico ao atestar a comprovação dos requisitos necessários à configuração da relação empregatícia. A pretensão da parte ré em demonstrar que a hipótese dos autos não caracteriza vínculo de emprego, implicaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. A manutenção da decisão agrava é, portanto, medida que se impõe. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000074-59.2023.5.08.0209. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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