- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100353-59.2017.5.01.0241, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. No caso, o Regional, com base nas provas dos autos, deixou de reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, por não considerar demonstrados os requisitos necessários à caracterização da relação empregatícia. Nesse contexto, ficou expressamente registrado que " Analisando a prova produzida nos autos não estou convencido de que o trabalho foi prestado de maneira permanente, efetiva e não descontínua à segunda reclamada.". Fixadas essas premissas, para que esta Corte Superior pudesse chegar à conclusão contrária, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula n° 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100353-59.2017.5.01.0241. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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