JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000526-55.2020.5.17.0005

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000526-55.2020.5.17.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO. TRABALHADORES PERTENCENTES AO GRUPO DE RISCO PARA A COVID-19. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA (DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE). VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Verifica-se que a parte não impugnou, em sede de agravo de instrumento, o óbice do art. 896, §1º-A, III, da CLT, os quais serviram de fundamento para o TRT denegar o seguimento do recurso de revista. Dessa forma, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Verifica-se que a parte não preencheu o pressuposto do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, qual seja, indicar o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Por consequência, não apresentou suas razões por meio de cotejo analítico, pelo que desatendeu, igualmente, o disposto no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. Esclarece-se que o trecho indicado, nas razões do recurso de revista, não pertence ao tópico do acórdão regional que trata dos danos extrapatrimoniais em razão da dispensa discriminatória. O óbice processual perpetrado não pode ser ultrapassado, o que prejudica o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000526-55.2020.5.17.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000516-02.2020.5.17.0008

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM BASE EM ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna a tese decisória referente aos óbices do artigo 896, §1º-A, III, da CLT e Súmula 296/TST (aresto inespecífico), razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, tão-somente rep…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001279-23.2022.5.17.0011

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. MONTANTE ARBITRADO. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 422, I, DO TST. Nas razões do presente agravo observa-se que a reclamada não se insurge quanto aos fundamentos específicos adotados pelo Regional e endossados na decisão agravada, quanto aos temas propostos, mais precisamente o não atendimento das exigências do artigo 896, §1º…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001556-55.2021.5.02.0017

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – REINTEGRAÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, não foi atendido o requisito de admissibilidade previsto no inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois a reclamante transcreveu, no início das razões recursais…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000347-44.2022.5.17.0008

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTE A INCIDÊNCIA DE ÓBICES PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna objetivamente a tese decisória referente aos óbices do artigo 896, §§1º-A, I, e 8º, da CLT e da Súmula 146 do TST, em seus temas e desdobramentos, razão de decidir do despacho agravado. Pelo cont…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100539-60.2017.5.01.0022

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.