JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100895-15.2021.5.01.0281

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100895-15.2021.5.01.0281, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Ainda que superada a questão relacionada à deserção do recurso de revista, deve ser mantida a decisão agravada, por fundamento diverso, considerando que a ré procedeu à transcrição integral do capítulo do acórdão regional sem nenhum destaque da tese jurídica que buscava ver examinada por esta Corte Superior. Com efeito, tal procedimento não atende as exigências descritas pelo artigo 896, § 1º-A, I e III, e § 8º, da CLT, na medida em que impossibilita o cotejo analítico para a demonstração da alegada afronta aos dispositivos de lei e da Constituição Federal, bem como da divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100895-15.2021.5.01.0281. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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