JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001816-02.2016.5.07.0013

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001816-02.2016.5.07.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL INDIRETA. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, §9º, da CLT condiciona a admissibilidade do recurso de revista, em causa submetida ao procedimento sumaríssimo, à demonstração de contrariedade à súmula uniforme desta Corte e/ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e/ou de inequívoca violação direta e literal de preceito da Constituição Federal. No caso dos autos, contudo, a ré não indicou no recurso de revista violação de dispositivo da Constituição Federal nem contrariedade à súmula uniforme desta Corte tampouco à súmula vinculante do c. STF, estando, portanto, desfundamentado, nos termos do art. 896, §9º, da CLT. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Mantém-se a r. decisão agravada, ainda que por fundamentos diversos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001816-02.2016.5.07.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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