JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010600-58.2022.5.03.0145

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010600-58.2022.5.03.0145, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. No caso, a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento estava fundamentada na Súmula 422, I, desta Corte, uma vez que desprovido o recurso da devida fundamentação. A agravante, por sua vez, não traz, nas razões do agravo, impugnação específica a respeito, não atendendo, assim, ao princípio da dialeticidade. Incide, novamente, a Súmula 422, I, desta Corte como óbice ao seu conhecimento. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010600-58.2022.5.03.0145. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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