- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010552-58.2019.5.03.0031, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO COMANDO EXEQUENDO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONSTATADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. No caso concreto, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, porquanto não atendida a exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT (ausência de trecho do acórdão do TRT). A agravante, por sua vez, não traz, nas razões do agravo, impugnação específica a respeito, não atendendo, assim, ao princípio da dialeticidade. Incide a diretriz da Súmula 422, I, desta Corte como óbice ao seu conhecimento. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010552-58.2019.5.03.0031. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.