Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001101-23.2017.5.06.0022
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO IMEDIATA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001101-23.2017.5.06.0022. Relator(a): ALEXA…