JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001101-23.2017.5.06.0022

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001101-23.2017.5.06.0022, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO IMEDIATA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001101-23.2017.5.06.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001521-03.2014.5.02.0068

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, segundo a qual, deu-se provimento ao recurso de revista do Banco- réu, a fim de reconhecer-se a licitude da terceirização. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001521-03.2014.5.02.0068. Relator(a): ALEX…

Recurso de Revista com Agravo 1001822-97.2014.5.02.0466

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL DO C. STF. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 10018…

Agravo 0001015-73.2017.5.06.0015

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a r. sentença que declarara a licitude da terceirização dos serviços relacionados à atividade-fim da tomadora de serviços, decidiu em conformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Correta, pois, a decisão a…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020076-82.2016.5.04.0831

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/05/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF. TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS AFASTADO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA CONCES…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001303-24.2017.5.05.0023

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/11/2025

EMENTA: PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO. DIFERENÇA DE PRÊMIO/CAMPANHA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001303-24.2017.5.05.0023. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELM…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.