JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000123-43.2022.5.08.0207

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000123-43.2022.5.08.0207, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO INEXISTENTE. A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000123-43.2022.5.08.0207. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO INEXISTENTE. A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, o réu utiliza dos presentes embargos para tratar de matéria jamais discutida nos presentes autos, configurando-se evidente inovação recursal Embargos de declaração …

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO INEXISTENTE. A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000577-92.2023.5.08.0205. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE.…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000715-83.2019.5.08.0210. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA …

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. O que a embargante denomina de omissão não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Tal intento, de revisão do julgado, não se coaduna com os embargos de declaração, que devem ser utilizados como meio de aprimoramento e não revisor da decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001186-67.2018.5.10.0020. Relator(a): ALEXANDRE D…

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