JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000387-65.2022.5.13.0031

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo Interno 0000387-65.2022.5.13.0031, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO. ART. 916 DO CPC. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista não alcança conhecimento, porque o entendimento espelhado no acórdão regional recorrido, quanto à possibilidade de parcelamento do débito trabalhista em cumprimento de sentença, está amparado na legislação infraconstitucional e nas circunstâncias específicas dos autos, não tendo a parte apresentado argumento que pudesse desconstituir a decisão agravada. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, sobressaindo a intranscendência da causa . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000387-65.2022.5.13.0031. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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