- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo de Instrumento 1002359-20.2016.5.02.0015, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES. 1. AUSÊNCIA DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE LEVANTAMENTO DE VALORES. SÚMULA 126 DO TST. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES 1. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional manteve o indeferimento do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sob o fundamento de que para a concessão do benefício da justiça gratuita não basta que a parte faça mera declaração de hipossuficiência econômica. II. Diante da existência de divergência entre as Turmas do TST sobre a matéria, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, ocorrido em 14/10/2024, o Tribunal Pleno decidiu que a mera declaração de insuficiência de recursos viabiliza a concessão da gratuidade de justiça. III. Na hipótese, o quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que os Reclamantes apresentaram declaração de hipossuficiência, requisito suficiente para a concessão da gratuidade de justiça. Salienta-se que muito embora os Reclamantes tenham auferido renda superior a 40% do teto do RGPS, não há, no quadro fático, notícia que seja suficiente para afastar a presunção de insuficiência de recursos decorrente da declaração de hipossuficiência. IV. Demonstrada transcendência jurídica da causa e contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. PAGAMENTO DAS CUSTAS. PREJUDICADO. Diante do provimento do recurso de revista no tema justiça gratuita, o recurso de revista fica prejudicado quanto ao pedido de que as custas tenham a limitação do art. 769 da CLT (máximo de quatro vezes o máximo do benefício previsto no Regime Geral de Previdência Social). II. Recurso de revista prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002359-20.2016.5.02.0015. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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