- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo Interno 0101215-07.2023.5.01.0019, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTROLE DE HORÁRIO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O trecho transcrito no recurso de revista (fl. 273 – visualização de todos PDFs) não contém a tese utilizada pelo Tribunal Regional sobre a matéria “controle de horário - Súmula 338, III do TST”, objeto da presente controvérsia . II. Descumprido o art.896, § 1º-A, I, da CLT, descabe o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101215-07.2023.5.01.0019. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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