- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020049-53.2023.5.04.0282, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: IGM/alm AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante , mantendo-se a decisão que trancou o seu recurso de revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos ( art. 896 da CLT e Súmula 126 do TST ) concernente ao tema da juntada de documentos novos na fase recursal . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos e do valor da causa de R$ 332.585,63 , revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020049-53.2023.5.04.0282. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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