JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000190-73.2024.5.02.0211

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000190-73.2024.5.02.0211, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: IGM/nom/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , negou-se provimento ao agravo de instrumento obreiro, que versava sobre dispensa discriminatória , a par do óbice da Súmula 126 do TST . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse satisfatoriamente os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual ela merece ser mantida, com reconhecimento da intranscendência da causa, em face do óbice erigido no despacho agravado e do valor atribuído à causa , de R$ 335.867,54 , revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000190-73.2024.5.02.0211. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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