- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020053-82.2020.5.04.0351, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO - MULTA 1. Na decisão agravada, reconhecendo-se a transcendência política da questão relativa à aplicação de redutor para o pagamento da pensão vitalícia em parcela única , deu-se provimento ao recurso de revista do Reclamado, a fim de restabelecer a sentença que determinou a aplicação do redutor de 30% sobre o valor arbitrado à pensão mensal vitalícia em cota única . O mencionado decisum foi mantido após rejeitados os embargos de declaração opostos. 2. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020053-82.2020.5.04.0351. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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