JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020053-82.2020.5.04.0351

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020053-82.2020.5.04.0351, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO - MULTA 1. Na decisão agravada, reconhecendo-se a transcendência política da questão relativa à aplicação de redutor para o pagamento da pensão vitalícia em parcela única , deu-se provimento ao recurso de revista do Reclamado, a fim de restabelecer a sentença que determinou a aplicação do redutor de 30% sobre o valor arbitrado à pensão mensal vitalícia em cota única . O mencionado decisum foi mantido após rejeitados os embargos de declaração opostos. 2. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020053-82.2020.5.04.0351. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0020748-63.2019.5.04.0030

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 07/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA DO REDUTOR NO VALOR DA PENSÃO VITALÍCIA PAGA EM PARCELA ÚNICA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. Na decisão agravada, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada para reformar o acórdão Regional e determinar a incidência do redutor de 5% no valor da pensão mensal vitalícia paga em cota única, restabelecendo a sentença . 2. A pretensão da Reclamada é a aplicação d…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000417-49.2019.5.10.0012

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/08/2025

EMENTA: IGM/ags AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. Na decisão agravada, apesar de reconhecida a transcendência econômica diante do valor da condenação ( R$ 980.000,00 ), considerou-se inviável o seguimento do agravo de instrumento patronal , no tema da aplicação do redutor no pagamento de pensão em par…

Agravo 0020023-25.2023.5.04.0292

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DO REDUTOR DE 20%. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. Esta Corte Superior possui jurisprudência pacífica no sentido de que o pagamento de pensão mensal em parcela única, nos moldes previstos no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, importa na aplicação de um deságio, a fim de compensar as vantagens do pagamento antecipado, atend…

Recurso de Revista 0020240-58.2021.5.04.0512

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única depende da análise de cada caso concreto, segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Este Relator vinha decidindo que a escolha do magistrado pelo pensionamento de uma só vez deveria observar um re…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000068-06.2023.5.09.0668

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/02/2025

EMENTA: IGM/tk AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O recurso de revista e o agravo de instrumento da Reclamante, que versavam, respectivamente, sobre aplicação de deságio sobre o pensionamento vitalício pago em parcela única e percentual utilizado para o cálculo da pensão mensal vitalícia , foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.