- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0020748-63.2019.5.04.0030, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA DO REDUTOR NO VALOR DA PENSÃO VITALÍCIA PAGA EM PARCELA ÚNICA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. Na decisão agravada, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada para reformar o acórdão Regional e determinar a incidência do redutor de 5% no valor da pensão mensal vitalícia paga em cota única, restabelecendo a sentença . 2. A pretensão da Reclamada é a aplicação de um redutor com percentual de 25% para o valor final da condenação em pensionamento vitalício . 3. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que, ocorrendo o pagamento da pensão mensal em cota única, com antecipação das parcelas que seriam diluídas ao longo do tempo, deve ser aplicado um deságio sobre o valor fixado ( redutor entre 20 a 40% ). 4. Dado provimento ao recurso de revista para reformar o acórdão regional e determinar a incidência do redutor, este merece ser alterado para alcançar o parâmetro do redutor estipulado por esta Corte em suas decisões. 5. Assim, o agravo merece ser provido para , reformando a decisão agravada em que foi dado provimento ao recurso de revista da Reclamada, alterar para 20% o redutor aplicado à pensão mensal vitalícia paga em cota única . Agravo parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020748-63.2019.5.04.0030. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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