JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020748-63.2019.5.04.0030

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020748-63.2019.5.04.0030, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA DO REDUTOR NO VALOR DA PENSÃO VITALÍCIA PAGA EM PARCELA ÚNICA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. Na decisão agravada, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada para reformar o acórdão Regional e determinar a incidência do redutor de 5% no valor da pensão mensal vitalícia paga em cota única, restabelecendo a sentença . 2. A pretensão da Reclamada é a aplicação de um redutor com percentual de 25% para o valor final da condenação em pensionamento vitalício . 3. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que, ocorrendo o pagamento da pensão mensal em cota única, com antecipação das parcelas que seriam diluídas ao longo do tempo, deve ser aplicado um deságio sobre o valor fixado ( redutor entre 20 a 40% ). 4. Dado provimento ao recurso de revista para reformar o acórdão regional e determinar a incidência do redutor, este merece ser alterado para alcançar o parâmetro do redutor estipulado por esta Corte em suas decisões. 5. Assim, o agravo merece ser provido para , reformando a decisão agravada em que foi dado provimento ao recurso de revista da Reclamada, alterar para 20% o redutor aplicado à pensão mensal vitalícia paga em cota única . Agravo parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020748-63.2019.5.04.0030. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020254-06.2020.5.04.0406

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 07/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPARAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. REPARAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. D…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000963-16.2012.5.15.0108

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 30% PELO TRIBUNAL REGIONAL. ADEQUAÇÃO DO REDUTOR PARA 20%. Constatada possível violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PA…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020053-82.2020.5.04.0351

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO - MULTA 1. Na decisão agravada, reconhecendo-se a transcendência política da questão relativa à aplicação de redutor para o pagamento da pensão vitalícia em parcela única , deu-se provimento ao recurso de revista do Reclamado, a fim de restabelecer a sentença que determinou a aplicação do redutor de 30% sobre o valor arbitra…

Recurso de Revista 1000072-73.2015.5.02.0030

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O ressarcimento do dano material (pensão) em parcela única assume expressão econômica superior, seguramente mais vantajosa em relação ao pagamento diluído, efetivado em parcelas mensais, devendo ser aplicado um redutor ou deságio sobre o valo…

Recurso de Revista 0020200-82.2021.5.04.0801

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 20%. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O ressarcimento do dano material (pensão) em parcela única assume expressão econômica superior - mais vantajosa em relação ao pagamento diluído, efetivado em parcelas mensais -, motivo pelo qual deve ser aplicado um redutor/deságio sobre o valor fixado, a fim de atender ao princípio da proporcionalidade da conde…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.