JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000710-26.2011.5.04.0025

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo 0000710-26.2011.5.04.0025, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 04/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO . 1. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. SÚMULA Nº 333. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. SÚMULA Nº 126 . NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000710-26.2011.5.04.0025. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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