JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011228-15.2015.5.03.0138

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo 0011228-15.2015.5.03.0138, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 05/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO BANCO VOTORANTIM S.A. E DA GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA . ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. ACORDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. OPERADORA DE TELEMARKETING . ATIVIDADE DE COBRANÇA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Na decisão monocrática foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista, com base na jurisprudência desta Corte prevalecente à época, que considerava ilícita terceirização da atividade-fim do tomador dos serviços. 2 - Em razão da tese posteriormente fixada pelo STF, em repercussão geral, no julgamento do Tema 725 (Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa) impõe-se dar provimento ao agravo para seguir no exame dos agravos de instrumento. 3 – Agravos a que se dá provimento para seguir no exame dos agravos de instrumento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO BANCO VOTORANTIM S.A. E DA GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA . ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. ACORDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. OPERADORA DE TELEMARKETING . ATIVIDADE DE COBRANÇA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF 1 – Aconselhável o processamento dos recursos de revista para melhor exame da alegada ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal. 2 – Agravos de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSOS DE REVISTA DO BANCO VOTORANTIM S.A. E DA GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA . ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. ACORDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. OPERADORA DE TELEMARKETING . ATIVIDADE DE COBRANÇA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante” . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. 2 - Na ADPF n° 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: “1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993”. Na ADPF n° 324, “ Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado”. 3 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade do art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995. Esse dispositivo de lei federal tem a seguinte previsão: "a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados". Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral) , o STF firmou a seguinte tese vinculante: "É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC" . O art. 94, II, da Lei 9.472/1997, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá "contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: “Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos” . 4 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do art. 3º da CLT em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do art. 9º da CLT: "serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação" . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - Por fim, no RE nº 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: “A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ”. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia “alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios – da liberdade de iniciativa e livre concorrência – vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa”. 6 – No caso concreto, o TRT manteve a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização noticiada nos autos e deferiu o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o BANCO VOTORANTIM S.A. (sucessor da BV FINANCEIRA S.A.), considerando que as funções desenvolvidas pela reclamante (operadora de telemarketing) inserem-se na atividade-fim do tomador dos serviços. 7 - A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido apontamento de que há prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. 8 – Registre-se que todos os pedidos formulados nesta reclamação têm como amparo a alegada ilicitude da terceirização e o reconhecimento de vínculo direto com o tomador dos serviços. 9 – Recursos de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011228-15.2015.5.03.0138. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001758-69.2014.5.03.0113

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/11/2025

EMENTA: I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM OS TOMADORES DE SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA., co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002156-40.2014.5.03.0008

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/04/2025

EMENTA: I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO VOTORANTIM S.A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. ALEGADA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA 1 - Bem examinando as razões do agravo, verifica-se que o reclamado, ainda que não tenha adotado a melhor técnica, impugnou suficient…

Agravo 0000451-59.2014.5.03.0023

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/05/2022

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA. E DO BANCO VOTORANTIM S.A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE BANCÁRIA. SERVIÇOS DE CALL CENTER . LICITUDE . Ante uma possível contrariedade à Súmula 331, III, do TST, dá-se provimento aos agravos de instrumento para melhor exame dos recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. II - RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA …

Agravo de Instrumento 0011853-38.2016.5.03.0001

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/03/2025

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 3ª RECLAMADA E AGRAVO DE INSTRUMENTO ADESIVO DOS DEMAIS RECLAMADOS - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE EM CONJUNTO - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE TELEMARKETING BANCÁRIO - LICITUDE - ADPF 324 E RE 958.252 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331 DO TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, constitui transcendência política da causa o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010606-44.2015.5.03.0005

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/05/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA BV FINANCEIRA S.A.. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DESTA CORTE SUPERIOR . Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. No caso, a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento está fundamentada na constatação de que o acórdão regional estaria em conformidade com a Súmula …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.